SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0003019-85.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Desembargador Substituto Ronaldo Sansone Guerra
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Matinhos
Data do Julgamento: Wed Feb 25 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Feb 25 00:00:00 BRT 2026

Ementa

decisão monocrática que indeferiu o pedido de tutela de urgência recursal para expedição de mandado de imissão na posse de imóvel, com fundamento na ausência dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, especialmente a probabilidade do direito, em cognição sumária. A embargante alega omissões na decisão, sustentando que a posse da agravada é injusta devido a uma venda a non domino e questiona a suficiência da matrícula imobiliária para a individualização do bem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada apresenta omissão, contradição ou obscuridade que justifique a reforma do indeferimento do pedido de tutela de urgência recursal para expedição de mandado de imissão na posse do imóvel objeto da matrícula nº 49.282. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração não apontam omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada, conforme o art. 1.022 do CPC. 4. A decisão embargada analisou adequadamente os requisitos para a concessão da tutela de urgência, concluindo pela ausência de elementos que demonstrassem a probabilidade do direito e a urgência da medida. 5. As alegações da embargante revelam inconformismo com a conclusão adotada, não configurando vícios que justifiquem a revisão da decisão. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração conhecidos e não providos. Tese de julgamento: Os embargos de declaração não são cabíveis para rediscutir fundamentos jurídicos ou modificar a conclusão adotada, sendo restritos à correção de omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais na decisão embargada. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022 e 300. Jurisprudência relevante citada: N/A.